Plano Plurianual de Gestão – PPG
De acordo com o disposto no Capítulo II do Regimento Comum das Escolas Técnicas:
DO PLANO PLURIANUAL DE GESTÃO
Artigo 16 – O Plano Plurianual de Gestão apresentará a proposta de trabalho da Unidade ETEC constituindo documento norteador da sua ação educacional, com vigência de cinco anos, devendo ser atualizado, complementado ou alterado, anualmente.
Artigo 17 – O Plano Plurianual de Gestão, será elaborado conforme diretrizes próprias expedidas pela Unidade do Ensino Médio e Técnico do CEETEPS e com a participação da comunidade escolar e extraescolar.
Artigo 18 – O Plano Plurianual de Gestão deverá ser encaminhado ao Grupo de Supervisão Educacional, sendo homologado pela Unidade do Ensino Médio e Técnico em prazo estabelecido anualmente.
O Projeto Político Pedagógico da ETEC Antônio Furlan está em consonância com os princípios da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB de 1996, que estabelece, no artigo 12, que “os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de: elaborar e executar sua proposta pedagógica”. Além disso, esse Projeto reitera os princípios fundamentais da educação nacional previstos na LDB:
I – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II – liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
III – pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas;
IV – respeito à liberdade e apreço à tolerância;
V – coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
VI – gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
VII – valorização do profissional da educação escolar;
VIII – gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;
IX – garantia de padrão de qualidade;
X – valorização da experiência extraescolar;
XI – vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais;
XII – consideração com a diversidade étnico-racial.