O Grêmio Estudantil, abreviadamente chamado de Grêmio, é uma instituição auxiliar da escola e sem fins lucrativos constituída pelos alunos(as) regularmente matriculados e frequentes da Escola Técnica Estadual Antônio Furlan, com o objetivo de representar os interesses dos alunos e promover atividades extracurriculares. O grêmio é formado por membros eleitos democraticamente pelos estudantes.
Entre as principais funções de um grêmio estudantil estão a defesa dos direitos e interesses dos alunos, a promoção de atividades culturais, esportivas e recreativas, a organização de campanhas solidárias e a realização de eventos para arrecadar fundos para a escola. O grêmio também pode servir como canal de comunicação entre os estudantes e a direção da escola, permitindo que os alunos apresentem suas sugestões e reivindicações.
O grêmio estudantil é uma importante ferramenta para a formação cidadã dos alunos(as), estimulando o trabalho em equipe, a liderança, a organização e a participação ativa na vida escolar.
Também tem por finalidade melhorar a qualidade de vida e da educação dos alunos da unidade escolar sem qualquer distinção de etnia, credo político ou religioso, orientação sexual ou quaisquer outras formas de discriminação, estimulando o interesse dos alunos na construção de soluções para os problemas da escola, contribuindo para formar, assim, cidadãos conscientes, participativos e multiplicadores destes valores, sempre condizentes com a Constituição da República Federativa do Brasil vigente e com a legislação institucional do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza (CEETEPS).
No cumprimento de suas finalidades, o Grêmio promoverá ações na área social, cultural, esportiva, educacional e política, podendo realizar eventos, cursos, debates, palestras, campeonatos, concursos e quaisquer outras atividades ligadas a suas finalidades. Para tanto, poderá firmar contratos e convênios diretos e indiretos com entidades públicas, privadas ou do Terceiro Setor, desde que em conformidade com a legislação federal, estadual, municipal e institucional.
Princípios da ação Gremista
Cidadania: Envolve tanto os DIREITOS do cidadão na sociedade, como os DEVERES deste cidadão para com essa sociedade.
Participação: É TOMAR parte, TER parte, FAZER parte, SER parte de alguma coisa. É o direito de afirmar valores.
Autonomia: Não significa independência, significa INTER DEPENDÊNCIA.
Grêmio + Gestão Escolar + Professores = parceria e integração = da/na comunidade escolar
I – Da Organização do Grêmio Estudantil
São instâncias de decisão do Grêmio:
I – a Assembleia Geral dos Estudantes;
II – o Conselho de Representantes de Classe;
III – a Diretoria do Grêmio;
IV – o Conselho Fiscal.
(I) A Assembleia Geral é o órgão máximo de decisão do Grêmio e é composta por todos os alunos da escola. Os convidados não terão direito a voto.
(II) O Conselho de Representantes de Classe será constituído somente pelos representantes de classes, eleitos anualmente pelos alunos de cada classe. Tem o compromisso de acompanhar a Diretoria do Grêmio mais de perto para atuar, propor, questionar, refletir, discutir e decidir em nome dos alunos.
(III) A Diretoria do Grêmio será constituída dos seguintes membros:
• Coordenador Geral
• Coordenador Financeiro
• Coordenador Social
• Coordenador de Comunicação
• Coordenador de Esportes
• Coordenador de Cultura
• Coordenador de Relações Acadêmicas
(IV) O Conselho Fiscal compõe-se de três membros efetivos e três suplentes.
II – Dos Associados
São associados do Grêmio todos os alunos matriculados e frequentes na Escola.
As ações disciplinares aplicadas pela Escola ao aluno não se estenderão às suas atividades como associado do Grêmio.
Somente no caso de expulsão ou transferência, o aluno automaticamente deixará de ser associado do Grêmio.
São direitos do associado:
• participar e ter ciência de todas as atividades do Grêmio
• votar e ser votado, observadas as disposições deste Estatuto
• encaminhar observações e sugestões à Diretoria do Grêmio
• propor mudanças e alterações parciais ou completas do presente Estatuto
• participar das reuniões abertas da Diretoria do Grêmio
São deveres do associado:
• conhecer e cumprir as normas do Estatuto
• cooperar de forma ativa pelo fortalecimento e pela continuidade do Grêmio Estudantil
• zelar pelo cumprimento da legislação institucional do Ceeteps
III – Do Regime Disciplinar
Constituem infrações disciplinares:
• usar o Grêmio para fins diversos de seus objetivos
• deixar de cumprir o Estatuto e a legislação institucional do Ceeteps
• prestar informações, referentes ao Grêmio, que coloquem em risco a integridade de seus membros
• praticar atos que venham a ridicularizar a Entidade, seus sócios ou seus símbolos
• representar o Grêmio sem autorização escrita da Diretoria
• atentar contra o patrimônio do Grêmio
São competentes para apurar infrações, dos incisos I a V, a Diretoria do Grêmio, e do inciso VI, o Conselho Fiscal.
Comprovada a infração, leva-se a julgamento em Assembleia Geral.
§ 1º – As penas para as infrações podem ser as de advertência escrita, de suspensão e de expulsão do quadro de associados do Grêmio, conforme a gravidade da falta
§ 2º – É sempre garantido ao aluno o direito a defesa e ao contraditório, podendo valer-se de todas as provas legalmente previstas e possíveis para o exercício desses direitos
§ 3º – A aplicação de pena e a delimitação da espécie de punição a ser aplicada serão feitas mediante aprovação da maioria simples dos presentes na Assembleia Geral.
Caso deseje consultar o Estatuto do Grêmio Estudantil da nossa unidade, clique no botão abaixo para fazer o download.