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📢 COMUNICADO OFICIAL – PROIBIÇÃO DO USO DE CIGARRO ELETRÔNICO NAS DEPENDÊNCIAS DA ESCOLA

Prezados(as) alunos(as), A Direção da Etec Antônio Furlan informa e reforça que está terminantemente proibido portar, utilizar ou compartilhar cigarros eletrônicos (vapes), narguilés, cigarros tradicionais, tabaco aquecido ou quaisquer dispositivos de fumo, inclusive os eletrônicos, […]

17 de junho de 2025 4:49 pm Destaque

Prezados(as) alunos(as),

A Direção da Etec Antônio Furlan informa e reforça que está terminantemente proibido portar, utilizar ou compartilhar cigarros eletrônicos (vapes), narguilés, cigarros tradicionais, tabaco aquecido ou quaisquer dispositivos de fumo, inclusive os eletrônicos, nas dependências da unidade escolar.

👉 Esta proibição está prevista no Art. 115 do nosso Manual de Convivência, que determina:

“É vedado ao aluno: fumar em qualquer das dependências escolares”
(Art. 115, inciso III)

⚠️ Importante:
O descumprimento desta norma configura falta disciplinar grave e está sujeito às sanções previstas no Regimento Comum das Etecs, podendo resultar em:
✔️ Advertência formal
✔️ Convocação dos responsáveis
✔️ Suspensão
✔️ Encaminhamento ao Conselho de Escola (em casos de reincidência ou agravamento)

Além disso, lembramos que o uso de cigarros eletrônicos por menores de 18 anos é proibido pela ANVISA (RDC nº 46/2009), e o porte, distribuição ou comercialização desses produtos configura infração sanitária grave.

🌱 A Etec Antônio Furlan é um espaço de formação ética, profissional e de promoção da saúde.
O uso de dispositivos de fumo vai contra os princípios da nossa convivência escolar e representa risco à saúde individual e coletiva.

📌 Contamos com o compromisso de todos para mantermos um ambiente seguro, saudável e respeitoso.

Barueri, 17 de junho de 2025.
Direção – Etec Antônio Furlan

Prof. Me. Uilson Nunes

Diretor de Escola Técnica Etec Antônio Furlan – Barueri

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