Prezados(as) alunos(as), A Direção da Etec Antônio Furlan informa e reforça que está terminantemente proibido portar, utilizar ou compartilhar cigarros eletrônicos (vapes), narguilés, cigarros tradicionais, tabaco aquecido ou quaisquer dispositivos de fumo, inclusive os eletrônicos, […]
Prezados(as) alunos(as),
A Direção da Etec Antônio Furlan informa e reforça que está terminantemente proibido portar, utilizar ou compartilhar cigarros eletrônicos (vapes), narguilés, cigarros tradicionais, tabaco aquecido ou quaisquer dispositivos de fumo, inclusive os eletrônicos, nas dependências da unidade escolar.
👉 Esta proibição está prevista no Art. 115 do nosso Manual de Convivência, que determina:
“É vedado ao aluno: fumar em qualquer das dependências escolares”
(Art. 115, inciso III)
⚠️ Importante:
O descumprimento desta norma configura falta disciplinar grave e está sujeito às sanções previstas no Regimento Comum das Etecs, podendo resultar em:
✔️ Advertência formal
✔️ Convocação dos responsáveis
✔️ Suspensão
✔️ Encaminhamento ao Conselho de Escola (em casos de reincidência ou agravamento)
Além disso, lembramos que o uso de cigarros eletrônicos por menores de 18 anos é proibido pela ANVISA (RDC nº 46/2009), e o porte, distribuição ou comercialização desses produtos configura infração sanitária grave.
🌱 A Etec Antônio Furlan é um espaço de formação ética, profissional e de promoção da saúde.
O uso de dispositivos de fumo vai contra os princípios da nossa convivência escolar e representa risco à saúde individual e coletiva.
📌 Contamos com o compromisso de todos para mantermos um ambiente seguro, saudável e respeitoso.
Barueri, 17 de junho de 2025.
Direção – Etec Antônio Furlan
Prof. Me. Uilson Nunes
Diretor de Escola Técnica Etec Antônio Furlan – Barueri